Diversos Retenções de IRS e IRC e Imposto do Selo liquidado
01 de fevereiro - 00:00h a 22 fevereiro - 00:00
Local:
As entidades que, no mês findo, fizeram a retenção do imposto incidente sobre rendimentos (de trabalho, empresariais e profissionais, de capitais, prediais, de pensões, de incrementos patrimoniais) pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos de IRS ou IRC, residentes ou não no território nacional, bem como aquelas a quem incumbe a liquidação do Imposto do Selo, devem apresentar a declaração de pagamento de retenções de IRS, IRC e Imposto do Selo, por transmissão eletrónica de dados, e entregar o imposto correspondente.
O pagamento do imposto deverá ser efetuado nas Tesourarias de Finanças, nos CTT, nas caixas Multibanco ou através do «Home Banking» dos bancos aderentes.
Ver: CIRS, art. 98.º; CIRC, art. 94.º; CIS, art. 44.º