Diversos Retenções de IRS e IRC e Imposto do Selo liquidado

01 de fevereiro - 00:00h a 22 fevereiro - 00:00

Local:

As entidades que, no mês findo, fizeram a retenção do imposto incidente sobre rendimentos (de trabalho, empresariais e profissionais, de capitais, prediais, de pensões, de incrementos patrimoniais) pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos de IRS ou IRC, residentes ou não no território nacional, bem como aquelas a quem incumbe a liquidação do Imposto do Selo, devem apresentar a declaração de pagamento de retenções de IRS, IRC e Imposto do Selo, por transmissão eletrónica de dados, e entregar o imposto correspondente.
O pagamento do imposto deverá ser efetuado nas Tesourarias de Finanças, nos CTT, nas caixas Multibanco ou através do «Home Banking» dos bancos aderentes.

Ver: CIRS, art. 98.ºCIRC, art. 94.ºCIS, art. 44.º

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2016-02-01 00:00:00 2016-02-22 00:00:00 36 Diversos Retenções de IRS e IRC e Imposto do Selo liquidado

As entidades que, no mês findo, fizeram a retenção do imposto incidente sobre rendimentos (de trabalho, empresariais e profissionais, de capitais, prediais, de pensões, de incrementos patrimoniais) pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos de IRS ou IRC, residentes ou não no território nacional, bem como aquelas a quem incumbe a liquidação do Imposto do Selo, devem apresentar a declaração de pagamento de retenções de IRS, IRC e Imposto do Selo, por transmissão eletrónica de dados, e entregar o imposto correspondente.
O pagamento do imposto deverá ser efetuado nas Tesourarias de Finanças, nos CTT, nas caixas Multibanco ou através do «Home Banking» dos bancos aderentes.

Ver: CIRS, art. 98.ºCIRC, art. 94.ºCIS, art. 44.º

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