IRS/IRC Declaração Modelo 10
01 de fevereiro - 00:00h a 19 fevereiro - 00:00
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Os sujeitos passivos de IRC e de IRS devem entregar à AT, até ao final do mês de janeiro, a declaração modelo 10 referente aos rendimentos disponibilizados no ano anterior e respetivas retenções (exceto trabalho dependente), de acordo com o n.º 1, alínea c), subalínea ii) do art.º 119.º do CIRS.
A apresentação desta declaração deve ser feita via internet, sendo permitida a entrega em suporte de papel para os sujeitos passivos de IRS que não tenham auferido rendimentos empresariais ou profissionais, mas estejam obrigados a efetuar retenção na fonte e não tenham optado pela entrega da DMR.
NOTA: O Despacho n.º 13/2006-XXI do SEAF, de 29 de janeiro, prorroga o prazo de entrega das declarações modelos 10, 44, 45, 46 e 47 para ao dia 19 de fevereiro de 2016.