IVA Declaração Recapitulativa
Actividade do evento: IVA Declaração Recapitulativa
01 de fevereiro - 00:00h a 22 fevereiro - 00:00
Local:
Periodicidade MENSAL
Os sujeitos passivos que tiverem realizado operações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos sedeados noutro estado membro, devem enviar por transmissão eletrónica de dados esta declaração relativa ao mês anterior.
Ver: CIVA, art. 29.º