Juros moratórios do 1.º semestre de 2016

Através do Aviso n.º 890/2016 (IIª Série DR), de 27 de janeiro, acaba de ser publicada a taxa supletiva de juros moratórios relativos a créditos de empresas para vigorar no 1.º semestre de 2016, fixada pelo Ministério das Finanças e anteriormente divulgada pela Direção-Geral do Tesouro e das Finanças. A taxa supletiva de juros moratórios volta a ser definida em 7,05%, a vigorar entre janeiro e junho de 2016 relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas. Já no caso de créditos de empresas sujeitas às medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciais, ou seja, pagamentos efetuados como remuneração de transações comerciais entre empresas e entre empresas e entidades públicas (com a exceção dos contratos celebrados com consumidores, juros relativos a outros pagamentos que não os efetuados para remunerar transações comerciais e pagamentos de indemnizações por responsabilidade civil, incluindo os efetuados por companhias de seguros), taxa é fixada em 8,05%.

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