Feriados religiosos vão voltar este ano

Através das Resoluções da Assembleia da República n.º 13/2016, 14/2016 e 15/2016, de 25 de janeiro, o Parlamento recomendou oficialmente ao governo que desenvolva as diligências necessárias junto da Santa Sé e que reponha os feriados do Corpo de Deus e do Dia de Todos os Santos. Os diplomas com as três resoluções da Assembleia da República foram publicados, existindo já vários projetos no Parlamento que contemplam esta matéria. O Dia do Corpo de Deus é um feriado móvel católico que se celebra na quinta-feira a seguir ao Domingo da Pentecostes (60 dias após a Páscoa). Em 2016 este feriado móvel será no dia 26 de maio. O Dia de Todos os Santos é celebrado a 1 de novembro. A reposição dos dois dias feriados religiosos implica a revisão do acordo celebrado entre o Estado Português e a Santa Sé. A suspensão dos feriados religiosos deu-se em 2012, através de um entendimento considerado excecional entre a Santa Sé e o Governo português, e com uma duração máxima prevista de cinco anos. Os dias festivos católicos, além dos domingos, são definidos por acordo. O acordo diplomático entre a Santa Sé e Portugal reconhece como dias festivos católicos o Ano Novo e Nossa Senhora, Mãe de Deus (1 de janeiro), Corpo de Deus (60 dias depois da Páscoa), Assunção (15 de agosto), Todos os Santos (1 de novembro), Imaculada Conceição (8 de dezembro) e Natal (25 de dezembro). Em matéria de retribuição e de descanso, segundo prevê o Código do Trabalho, um trabalhador que preste serviço num dia feriado tem direito à retribuição correspondente a feriado, sem que o empregador a possa compensar com trabalho suplementar. Os trabalhadores que prestam trabalho normal em dia feriado, em empresas não obrigadas a suspender o funcionamento nesse dia, têm direito a descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas ou a acréscimo de 50% da retribuição correspondente, cabendo a escolha ao empregador.

jsousa.pt - Feriados religiosos vão voltar este ano