Modelo 44, Modelo 10 e Comunicação de Inventários
01 de janeiro a 01 fevereiro
Local:
IRS
Declaração de Rendas
Os senhorios que estejam dispensados e que não tenham optado pela emissão do recibo eletrónico de rendas, devem apresentar em suporte de papel ou por transmissão eletrónica de dados, a declaração modelo 44, referente ao ano anterior.
Esta declaração deve também ser apresentada pelas entidades dispensadas da obrigação de emissão de fatura, a que se refere o artigo 78.º-E do CIRS.
NOTA: O Ofício-Circulado n.º 20.181/2016, de 4 de janeiro determina que as declarações com prazo limite de apresentação em 31 de janeiro de 2016 (domingo), passam a poder ser apresentadas no dia útil seguinte (1 de fevereiro de 2016).
Ver: Portaria n.º 98-A/2015 de 31/03.
IRS/IRC
Declaração Modelo 10
Os sujeitos passivos de IRC e de IRS devem entregar à AT, até ao final do mês de janeiro, a declaração modelo 10 referente aos rendimentos disponibilizados no ano anterior e respetivas retenções (exceto trabalho dependente), de acordo com o n.º 1, alínea c), subalínea ii) do art.º 119.º do CIRS.
A apresentação desta declaração deve ser feita via internet, sendo permitida a entrega em suporte de papel para os sujeitos passivos de IRS que não tenham auferido rendimentos empresariais ou profissionais, mas estejam obrigados a efetuar retenção na fonte e não tenham optado pela entrega da DMR.
NOTA: O Ofício-Circulado n.º 20.181/2016, de 4 de janeiro determina que as declarações com prazo limite de apresentação em 31 de janeiro de 2016 (domingo), passam a poder ser apresentadas no dia útil seguinte (1 de fevereiro de 2016).
IVA
Comunicação dos inventários
As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada, tendo obtido um volume de negócios igual ou superior a 100.000,00 € no exercício anterior e estejam obrigadas à elaboração de inventário, devem comunicar à AT, até ao dia 1 de fevereiro, por transmissão eletrónica de dados, o inventário respeitante ao último dia do exercício anterior, através de ficheiro com as características e estrutura definidas pela Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro.