Declaração de Rendas
01 de fevereiro - 00:00h a 19 fevereiro - 00:00
Local:
Os senhorios que estejam dispensados e que não tenham optado pela emissão do recibo eletrónico de rendas, devem apresentar em suporte de papel ou por transmissão eletrónica de dados, a declaração modelo 44, referente ao ano anterior.
Esta declaração deve também ser apresentada pelas entidades dispensadas da obrigação de emissão de fatura, a que se refere o artigo 78.º-E do CIRS.
NOTA: O Despacho n.º 13/2006-XXI do SEAF, de 29 de janeiro, prorroga o prazo de entrega das declarações modelos 10, 44, 45, 46 e 47 para ao dia 19 de fevereiro de 2016.
Ver: Portaria n.º 98-A/2015 de 31/03.