Declaração Modelo 37
01 de fevereiro - 00:00h a 29 fevereiro - 00:00
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Para efeitos do n.º 1 do Art.º 127.º do CIRS, AS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, COOPERATIVAS DE HABITAÇÃO, EMPRESAS DE LOCAÇÃO FINANCEIRA, EMPRESAS DE SEGUROS E EMPRESAS GESTORAS DOS FUNDOS E DE OUTROS REGIMES COMPLEMENTARES REFERIDOS NOS ARTIGOS 16.º, 17.º E 21.º DO EBF, incluindo as associações mutualistas e instituições sem fins lucrativos que prestem cuidados de saúde, e as demais entidades que possam comparticipar em despesas de saúde, devem entregar (por transmissão eletronica de dados) a declaração Modelo 37.
Ver: CIRS, art. 127.º