Declaração Modelo 39
01 de fevereiro - 00:00h a 29 fevereiro - 00:00
Local:
As entidades devedoras ou as entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respetivos titulares os rendimentos referidos no artigo 71.º do CIRS ou quaisquer outros sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, devem entregar por transmissão eletrónica de dados a declaração modelo 39 referente ao ano de 2015.
Ver: CIRS, art. 119.º