IVA Declaração Periódica Periodicidade TRIMESTRAL
01 de fevereiro - 00:00h a 15 fevereiro - 00:00
Local:
Envio, por transmissão eletrónica de dados, da declaração periódica relativa ao imposto liquidado no 4.º TRIMESTRE do ano transato (outubro a dezembro).
A obrigação do envio da declaração periódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondente operações tributáveis.
O pagamento do imposto (se devido) deverá ser efetuado nas Tesourarias de Finanças, nos CTT, nas caixas Multibanco ou através do «Home Banking» dos bancos aderentes.
Ver:CIVA, art. 27.º e CIVA, art. 29.º